STF derruba aumento de até 19.000% nas custas judiciais do Tocantins após ação da OAB
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou por unanimidade a inconstitucionalidade do aumento exorbitante nas custas judiciais do Tocantins, previsto na Lei Estadual nº 4.240/2023. A decisão foi tomada em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.553, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que considerou os reajustes desproporcionais e violadores do direito ao acesso à Justiça.
O caso ganhou repercussão nacional após ser revelado que a taxa para recurso de apelação, por exemplo, subiu de R$ 96,00 para R$ 18.680,00 — um aumento de mais de 19.000%. O presidente da OAB Tocantins, Gedeon Pitaluga, classificou a medida como “excludente e abusiva”, destacando seu impacto na população de baixa renda.
“Foi uma medida que impôs de forma perniciosa a exclusão do cidadão tocantinense ao acesso à Justiça”, disse Pitaluga.
Voto de Gilmar Mendes: Selic como alternativa
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, considerou o aumento “manifestamente desproporcional” e uma violação direta ao princípio do amplo acesso à Justiça. Como alternativa temporária, propôs que as custas sejam reajustadas com base no valor anterior à nova lei, mas atualizadas pela taxa Selic.
Com isso, a taxa que era de R$ 96,00 passaria a R$ 1.250,16, enquanto o Estado do Tocantins elabora nova legislação dentro dos limites constitucionais.
Outros dispositivos também foram derrubados
Além dos valores das custas, o STF declarou inconstitucionais:
- O parágrafo único do art. 4º, que invadia competência legislativa exclusiva da União;
- O art. 11, que estipulava valor mínimo de R$ 100,00 para a concessão parcial da gratuidade de Justiça.
Ambos foram considerados formalmente inconstitucionais, por desrespeitarem o Código de Processo Civil e a repartição de competências previstas na Constituição Federal.
Próximos passos: nova lei e impacto para o cidadão
A decisão do STF obriga o Estado do Tocantins a criar uma nova lei de custas judiciais, respeitando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e do amplo acesso à Justiça. A ADI 7.553 reforça o papel do STF como guardião da Constituição e garante que medidas fiscais não podem restringir direitos fundamentais.
O caso serve de alerta para outras unidades federativas que pretendam promover reajustes excessivos sem diálogo com a sociedade civil e sem respeito aos parâmetros legais.
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