Apenas 45 famílias participam de acolhimento temporário de crianças no Tocantins: serviço ainda enfrenta resistência e falta de estrutura

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Com a chegada do Dia das Mães, surgem reflexões sobre os diversos significados da maternidade, e uma dessas representações silenciosas, porém marcantes, são as mulheres que integram o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA). No Tocantins, apenas 45 famílias em todo o estado estão cadastradas para receber, temporariamente, crianças e adolescentes afastados de suas famílias por ordem judicial.

O serviço, conhecido por oferecer um ambiente seguro, afetuoso e temporário, é amparado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela política do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Embora seja considerado prioritário em relação ao acolhimento institucional, o SFA ainda caminha lentamente no estado, enfrentando obstáculos como falta de engajamento das prefeituras e carência de estrutura técnica adequada.

De acordo com informações divulgadas pelo Ministério Público do Estado do Tocantins, até abril de 2025, apenas 22 dos 139 municípios tocantinenses contavam com famílias habilitadas a prestar esse tipo de acolhimento. E o número de crianças e adolescentes atualmente atendidos pela modalidade é ainda mais baixo: apenas 11.

O promotor de Justiça Sidney Fiori Junior destaca que o modelo familiar não só promove mais humanidade ao processo de acolhimento, como também reduz os custos para o poder público. “É um modelo mais humano e menos oneroso para o município”, afirma o promotor. No entanto, ele alerta que somente criar uma legislação municipal não basta. “É preciso estrutura, equipe técnica capacitada e vontade política para fazer o serviço funcionar.”

Atualmente, 46 municípios já aprovaram leis que instituem o serviço, mas apenas uma pequena parte colocou o projeto em prática. Municípios como Miracema, Nova Olinda, Tocantinópolis e Santa Terezinha apresentam maior adesão ao modelo, enquanto as crianças acolhidas estão concentradas em apenas sete cidades — entre elas Colinas, Araguaína e Palmeiras.

Em Palmas, a capital, a lei que institui o serviço foi aprovada apenas em 2024. O Ministério Público tem atuado ao lado do Grupo de Trabalho Intersetorial para viabilizar a implementação efetiva do programa, que depende da criação de uma estrutura mínima obrigatória. Para funcionar corretamente, o SFA precisa contar com assistente social, psicólogo, coordenador, apoio administrativo e um espaço físico específico para as atividades. As famílias acolhedoras também recebem uma Bolsa Auxílio, geralmente equivalente a um salário mínimo, para cobrir os custos com as crianças.

Apesar das dificuldades, histórias como a da estudante de Serviço Social Hellen Kárita, de 30 anos, residente em Miracema, revelam o impacto positivo do serviço. Ela acolheu dois irmãos por quatro meses e afirma que a vivência transformou sua percepção sobre maternidade. “A maternidade vai muito além do biológico. Acolher é um ato de amor que transforma a gente por dentro. Mesmo sendo temporário, saber que você foi o porto seguro de uma criança no momento mais delicado da vida dela não tem preço”, relatou Hellen. A experiência também influenciou positivamente os próprios filhos dela, que passaram a compreender mais sobre empatia e solidariedade.

A baixa adesão ao SFA no Tocantins evidencia não só a falta de políticas públicas efetivas, mas também a ausência de campanhas de conscientização que mostrem à sociedade a importância do acolhimento familiar como alternativa digna e transformadora ao abrigo institucional.

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