PALMAS, TO – Os proprietários de veículos automotores registrados no Tocantins receberam um prazo extra para a liquidação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano fiscal de 2025. O governador em exercício, Laurez Moreira (PSD), anunciou nesta quarta-feira, 15 de outubro, que a data de vencimento da cota única do tributo, que inicialmente expirava hoje, foi transferida para o dia 15 de dezembro.
A medida de caráter administrativo concede mais dois meses para que o imposto possa ser quitado sem a aplicação de multas, juros ou correções monetárias. A portaria que formaliza a nova data limite será publicada oficialmente no Diário Oficial do Estado (DOE) nos próximos dias.
O governador Laurez Moreira justificou a decisão, destacando a sensibilidade do Executivo Estadual em relação às pressões financeiras enfrentadas pela população. “Reconhecemos as dificuldades que os tocantinenses vêm enfrentando e, por esse motivo, autorizamos a extensão do prazo final para o pagamento deste imposto até 15 de dezembro. Com esta iniciativa, os cidadãos ganham sessenta dias adicionais para acertar o tributo sem a incidência de acréscimos legais e correções”, declarou o chefe do Executivo ao anunciar a prorrogação.
Procedimentos para a Emissão da Guia
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) detalha o procedimento para que os contribuintes possam gerar a guia de recolhimento. Para efetuar o pagamento do IPVA, o usuário precisa acessar o portal oficial da Sefaz na internet e preencher os dados obrigatórios, que incluem o número da placa e do Renavam do veículo, além do CPF ou CNPJ do proprietário. O documento de arrecadação gerado contém código de barras e QR Code, facilitando a liquidação em diversas plataformas digitais ou terminais de autoatendimento bancário.
Uma outra opção prática é o pagamento por meio do aplicativo ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, seguindo o caminho: Menu, Pagamentos, Impostos e Taxas, Débitos de Veículos, Tocantins, IPVA, informando o Renavam e a placa.
A Sefaz, no entanto, emitiu um alerta para que os contribuintes não deixem a quitação para os momentos finais do novo prazo. Após o dia 15 de dezembro, a legislação será rigorosamente aplicada, e as penalidades estabelecidas no Código Tributário do Tocantins entrarão em vigor. O não pagamento do IPVA implica a impossibilidade de emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), um documento indispensável para a circulação legal do automóvel.
IPVA: Recurso Essencial para os Municípios
É relevante sublinhar que o IPVA constitui uma fonte de receita vital para as administrações municipais. Cinquenta por cento do total arrecadado com o imposto é automaticamente destinado ao município onde o veículo está registrado. Este recurso é crucial e deve ser aplicado em investimentos em setores prioritários como saúde, educação, infraestrutura e outros serviços públicos essenciais. Dessa maneira, o cidadão que regulariza o débito também contribui de forma ativa para o desenvolvimento de sua localidade.
Para esclarecer dúvidas ou obter mais informações, a Sefaz mantém à disposição seu portal eletrônico e as unidades de atendimento fiscal. A secretaria também disponibilizou linhas telefônicas exclusivas para questões sobre o IPVA: 3027-2534 e 3027-2535, com atendimento das 8 às 14 horas.
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