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Renda per capita no Tocantins atinge maior nível da história e lidera Região Norte, aponta levantamento do IBGE

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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou no dia 8 de maio de 2025 os resultados atualizados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), revelando que o Tocantins alcançou em 2024 o maior rendimento mensal domiciliar per capita desde o início da série histórica em 2012. Segundo os dados, o valor chegou a R$ 1.725, um avanço de 16,1% em relação a 2022, quando o indicador era de R$ 1.486.

Com esse desempenho, o Tocantins passou a ocupar o primeiro lugar no ranking da Região Norte, superando a média regional de R$ 1.389. Além disso, o estado se aproximou da média nacional, que foi de R$ 2.020, consolidando sua posição como destaque no cenário socioeconômico da região.

Outro ponto positivo apontado pelo levantamento foi a redução da desigualdade de renda, medida pelo índice de Gini. O Tocantins registrou uma queda significativa, saindo de 0,502 em 2022 para 0,459 em 2024. O valor atual ficou abaixo da média do Brasil (0,488) e da própria Região Norte (0,477). A queda indica que o crescimento da renda não foi restrito às camadas de maior poder aquisitivo, e sim, distribuído de forma mais equilibrada entre a população.

O estudo também mostrou que 65,6% da população tocantinense teve alguma fonte de rendimento em 2024 — o maior índice desde o início da série histórica. Esse percentual está acima da média regional de 59,5% e próximo da média nacional de 66,1%.

Na composição da renda domiciliar no estado, o trabalho foi apontado como a principal origem, representando 41,6% do total. Já aposentadorias e pensões foram responsáveis por 25,7% da renda das famílias. O rendimento médio total, considerando todas as fontes, ficou em R$ 2.630.

Apesar da melhora nos indicadores econômicos, os programas sociais ainda desempenham papel relevante na renda familiar tocantinense. A pesquisa revelou que 23,1% dos domicílios no estado receberam o Bolsa Família em 2024, reforçando a importância do benefício na sustentação de famílias em situação de vulnerabilidade.

O desempenho do Tocantins acompanha a tendência nacional, onde todas as 27 unidades da federação registraram aumento real da renda no período analisado. Em 19 estados, assim como no Tocantins, os números atingiram recordes históricos.

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Temporada de Praia 2025 será oficialmente lançada nesta segunda-feira com cerimônia no píer da Agrotins, em Palmas

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O Governo do Tocantins dará início oficial à Temporada de Praia 2025 nesta segunda-feira, 26 de maio, com uma cerimônia marcada para as 16 horas, no píer da Praia da Agrotins, situado no Parque Agrotecnológico Engenheiro Agrônomo Mauro Mendanha, em Palmas. O lançamento contará com a presença do governador Wanderlei Barbosa, além de autoridades estaduais e gestores municipais. A realização é da Secretaria de Estado do Turismo (Setur).

Durante o evento, o município de Pedro Afonso receberá o prêmio de R$ 100 mil, referente à conquista do Selo Praia Responsável 2024, uma certificação criada pelo governo estadual para reconhecer praias que adotam boas práticas em turismo sustentável. A verba deverá ser utilizada em ações voltadas à qualificação, sustentabilidade e melhoria da experiência turística nas praias contempladas.

Instituído em 2024, o Selo Praia Responsável destaca destinos que demonstram excelência em quatro eixos: acessibilidade, meio ambiente, segurança e ordenamento. A certificação é válida por um ano e poderá ser renovada, desde que o município mantenha os critérios estabelecidos. Para a edição de 2025, cada cidade poderá inscrever apenas uma praia na disputa.

Além de promover a gestão eficiente das praias, a certificação permite que os destinos certificados utilizem o selo em materiais institucionais e campanhas promocionais, agregando valor à imagem turística. A medida busca assegurar infraestrutura adequada, segurança ao público e a preservação ambiental, especialmente diante do aumento expressivo de visitantes durante a temporada.

Na edição anterior, realizada em 2024, as 47 praias fluviais e lacustres do Tocantins receberam mais de 1,2 milhão de turistas, o que movimentou cerca de R$ 723 milhões na economia local. Os investimentos por parte do Estado ultrapassaram R$ 36 milhões, aplicados principalmente em infraestrutura e apoio logístico às prefeituras, o que resultou na geração de milhares de empregos temporários e no fortalecimento do turismo interno.

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Ex-vice-prefeito de Caseara vira réu por feminicídio da companheira após Justiça aceitar denúncia

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A Justiça do Tocantins aceitou a denúncia do Ministério Público e tornou réu Gilman Rodrigues da Silva, ex-vice-prefeito de Caseara, pela morte da companheira Delvania Campelo da Silva. O crime ocorreu no dia 22 de março de 2025, na zona rural do município, na Fazenda Rancho Fundo, onde o casal vivia.

Segundo as investigações, Delvania tentou pedir socorro ao enviar áudios para um grupo de WhatsApp, relatando agressões. Mesmo diante da gravidade das lesões na cabeça causadas por instrumento contundente, o companheiro teria tentado desmentir as agressões nas redes sociais. Delvania ficou internada em estado grave por semanas, mas não resistiu e faleceu no Hospital Geral de Palmas em 11 de abril.

O juiz Marcelo Eliseu Rostirolla, da 1ª Escrivania Criminal de Araguacema, recebeu a denúncia na noite de quarta-feira (21/5) e afirmou que os requisitos legais para a instauração da ação penal estavam presentes. A denúncia está fundamentada nos artigos que tipificam o feminicídio qualificado, com agravantes como violência doméstica e crueldade.

Com isso, Gilman Silva passa a responder formalmente por feminicídio. A Justiça determinou a citação do acusado, que tem 10 dias para apresentar defesa. Caso ele não constitua advogado, será assistido por defensor público da comarca. Outras medidas determinadas incluem oitiva de testemunhas e comunicação do crime ao Instituto de Identificação para registro no sistema nacional INFOSEG.

Procon aponta chambari como corte com maior disparidade de preços entre carnes em Araguaína

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O Procon Tocantins tornou públicos nesta semana os resultados de uma pesquisa de preços de carnes em Araguaína, realizada nos dias 19 e 20 de maio. O estudo foi conduzido em dez estabelecimentos comerciais da cidade e contemplou 33 cortes diferentes, entre carnes bovinas, suínas, frango, linguiças e peixes. O levantamento revelou diferenças acentuadas nos valores praticados, com destaque para o chambari.

De acordo com os dados divulgados, o chambari apresentou a maior variação percentual, alcançando impressionantes 101% de diferença entre o menor e o maior preço encontrado. O corte foi ofertado por valores que oscilaram entre R$ 17,90 e R$ 35,90, dependendo do local da compra.

Outros cortes também se destacaram pelas elevadas variações:

  • Linguiça suína: diferença de 95%, com preços entre R$ 20,00 e R$ 38,97
  • Costela dianteira bovina: oscilação de 80%, com valores entre R$ 15,00 e R$ 26,99
  • Moela de frango: variação de 74%, de R$ 10,90 a R$ 18,98
  • Pernil dianteiro suíno com osso: diferença de 40%, entre R$ 22,90 e R$ 31,98
  • Tambaqui (peixe): a menor variação entre os itens destacados, com 25%, entre R$ 19,98 e R$ 24,99

O diretor de Fiscalização do Procon, Magno Silva, destacou a importância de o consumidor estar atento aos preços antes de efetuar suas compras. “É importante identificar as variações de preços e orientar o consumidor para que faça a melhor compra possível, evitando gastos desnecessários e aproveitando as melhores ofertas do mercado”, explicou.

O superintendente do órgão, Euclides Correia, reforçou a finalidade educativa e protetiva da ação. “A variação de preços pode ser significativa e estamos aqui para garantir que os direitos do consumidor sejam respeitados”, afirmou.

A pesquisa completa, contendo os preços detalhados por estabelecimento, pode ser acessada no site oficial do Procon Tocantins. O órgão recomenda que os consumidores fiquem atentos às diferenças de preço e contribuam com a fiscalização. Casos de abuso ou irregularidades podem ser denunciados pelos canais:

  • WhatsApp Denúncia: (63) 99216-6840
  • Disque Procon: 151

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Justiça leva mãe e filho a júri popular por homicídio de ex-vereador em festa no Jalapão

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A Justiça do Tocantins determinou que Laureni Mamedio de Moura, de 55 anos, e seu filho, Roberto Filho Vieira, de 30 anos, sejam julgados pelo Tribunal do Júri, sob acusação de envolvimento no homicídio do ex-vereador Abidoral Ribeiro de Jesus, de 45 anos. O crime aconteceu na tarde de 18 de maio de 2024, durante uma festa de cavalgada em uma chácara localizada na zona rural do município de Mateiros, região do Jalapão.

Segundo o processo, o conflito teve início quando a vítima, Abidoral, teria jogado um balde de água no chão, no local onde o público dançava, com o objetivo de diminuir a poeira. A atitude teria desagradado Laureni, cunhada do ex-vereador, que iniciou uma briga com ele. Conforme os autos, durante a confusão, Roberto Filho imobilizou a vítima com um golpe de “mata-leão”, enquanto Laureni teria esfaqueado Abidoral três vezes, o que resultou em sua morte.

Durante a fase de instrução, a defesa de Laureni afirmou que ela agiu em legítima defesa de suas filhas. Já o filho, por sua vez, negou participação direta no crime, alegando que teria apenas tentado conter a briga para proteger a mãe. O juiz William Trigilio da Silva, responsável pela 1ª Escrivania Criminal de Ponte Alta do Tocantins, decidiu pela pronúncia dos acusados — decisão que encaminha os réus ao julgamento pelo Tribunal do Júri — ao entender que existem indícios suficientes de autoria e materialidade do crime.

O magistrado também manteve as qualificadoras que agravam o homicídio: motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Ainda não há data marcada para o julgamento, que ocorrerá na Comarca de Ponte Alta do Tocantins.

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Justiça Eleitoral rejeita cassação de vereadores acusados de fraude à cota de gênero em Santa Maria do Tocantins

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Uma decisão proferida pela juíza Luciana Costa Aglantzakis, atualmente em exercício na 33ª Zona Eleitoral de Itacajá, rejeitou o pedido de cassação de quatro vereadores eleitos pelo agrupamento Federação PSDB/Cidadania no município de Santa Maria do Tocantins, no pleito de 2024. O caso girava em torno de uma acusação de fraude à cota de gênero, um dos requisitos legais para garantir a participação mínima de candidatas mulheres nas eleições proporcionais.

A sentença, divulgada na terça-feira (20/5), concluiu que os elementos apresentados na denúncia não foram suficientes para comprovar irregularidades de forma incontestável. Os autores da ação foram os candidatos do Republicanos, identificados como Márcio Ranyere Gomes (Rato), Edilene de Souza Soares, Valdenir de Jesus Mazocato e Luiz da Silva Campos (Luiz Branco). Eles alegaram que a candidatura de Alana Maria Campos Ferreira, também filiada à federação, teria sido fictícia, supostamente incluída na chapa apenas para atender à cota mínima de 30% de participação feminina exigida pela legislação eleitoral.

Os requerentes sustentaram suas alegações com base em indícios como a ausência de movimentações financeiras expressivas, a inexistência de campanha pública relevante e o baixo número de votos obtidos por Alana Ferreira, que somou apenas três votos.

Entretanto, a defesa apresentou uma série de elementos que indicariam a veracidade da candidatura, incluindo testemunhos, recibos de despesas, fotografias de materiais gráficos e conversas via aplicativo WhatsApp, que demonstrariam sua atuação durante a campanha eleitoral. Alana Ferreira alegou que, apesar da campanha modesta, sua intenção era legítima e que não obteve o apoio necessário da estrutura partidária, o que teria limitado sua visibilidade.

Alana Maria obteve apenas três votos no pleito de 2024

A juíza Luciana Aglantzakis destacou que a baixa votação por si só não caracteriza fraude, ressaltando que o ordenamento jurídico eleitoral exige provas inequívocas e robustas para configuração de irregularidade no cumprimento da cota de gênero. Em sua fundamentação, ela afirmou que os autores não conseguiram apresentar elementos suficientes que comprovassem o alegado conluio para burlar a legislação. A magistrada também recorreu ao princípio “in dubio pro suffragio”, que determina que, na ausência de comprovação clara de fraude, deve-se preservar o resultado das urnas e a vontade do eleitorado.

Com base nesses argumentos, a magistrada indeferiu o pedido de cassação dos mandatos eletivos, negou a declaração de inelegibilidade dos envolvidos e não anulou os votos atribuídos à chapa da federação PSDB/Cidadania. Além dos quatro vereadores investigados — Marcos Antônio Moura Soares, Pedro Bequimam Franca (Pedro Bila), Maria Aparecida da Silva Santos (Pequena Suçuarana) e Marcelo Rodrigues dos Santos (Irmão Marcelo) — também foi citado no processo o presidente do diretório municipal da federação, Marcelo Rodrigues dos Santos Filho.

Mesmo com a decisão desfavorável em primeira instância, o advogado que representa os autores da ação, Márlon Reis, conhecido por sua atuação como ex-juiz eleitoral e por ser o idealizador da Lei da Ficha Limpa, afirmou que a sentença será recorrida no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO). Segundo ele, os fundamentos apresentados pela magistrada são considerados “plenamente questionáveis” do ponto de vista jurídico.

Por outro lado, a defesa dos vereadores eleitos, conduzida pelo advogado Márcio Leandro Vieira, destacou que a decisão judicial está em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele enfatizou que o posicionamento da Justiça Eleitoral reafirma o compromisso com a legalidade, a preservação da boa-fé nas candidaturas femininas e a não banalização de instrumentos jurídicos com o objetivo de alterar resultados legítimos obtidos nas urnas.

O processo agora seguirá para análise do TRE-TO, onde os argumentos apresentados pelas partes serão novamente avaliados.

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