Condenado pedreiro que furtou e abateu porco do irmão após alegar dívida trabalhista

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Um pedreiro de 56 anos foi sentenciado a dois anos de prisão, em regime aberto, por ter furtado um porco de 50 quilos avaliado em R$ 1 mil, além de um carrinho de mão. A ação criminosa ocorreu em 26 de abril de 2024, e a vítima foi o próprio irmão do réu. Conforme informações do processo, após matar o animal, o pedreiro levou a carne até a casa de uma mulher, onde o produto do furto foi fatiado e armazenado na geladeira. A justificativa apresentada pelo réu foi de que o irmão lhe devia duas diárias de trabalho como pedreiro, no valor total de R$ 180.

O furto foi descoberto no dia seguinte, quando o dono do animal percebeu o desaparecimento e desconfiou do irmão, devido a um histórico de furtos anteriores, incluindo galinhas de outro familiar. O estopim para a denúncia foi o momento em que a vítima avistou o réu descartando as vísceras do porco nas proximidades da casa da mulher. A Polícia Civil foi acionada e, ao chegar ao local, encontrou a carne do animal e o carrinho de mão. Ambos foram devolvidos ao dono.

Durante a investigação, o réu admitiu à polícia ter cometido o furto como forma de compensação pela dívida de trabalho. A defesa não foi localizada pela reportagem, e o nome do pedreiro não foi divulgado pelas autoridades. A decisão da juíza Renata do Nascimento e Silva, da comarca responsável, descartou a possibilidade de aplicar o princípio da insignificância, argumentando que o valor do porco, à época avaliado em cerca de R$ 20 por quilo, superava 10% do salário mínimo vigente (R$ 1.412,00), tornando o crime relevante do ponto de vista jurídico.

Diante disso, a pena de reclusão foi substituída por duas medidas restritivas de direitos, além do pagamento de multa, a serem definidas pelo Juízo da Execução Penal. O processo ainda permite recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.

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