Um jovem de 20 anos, residente em Taguatinga, no Tocantins, foi condenado ao pagamento de R$ 759 após não devolver um Pix de R$ 228 que havia sido transferido para sua conta por engano. O valor a ser pago corresponde a metade de um salário mínimo vigente e será destinado a entidades cadastradas na comarca de Augustinópolis, onde o caso foi julgado.
A transferência equivocada foi realizada em fevereiro deste ano por um comerciante da cidade de Augustinópolis, que, ao digitar a chave errada, enviou o dinheiro ao destinatário incorreto. Ao perceber o erro, o comerciante tentou contato com o jovem por meio de redes sociais, mas não obteve resposta. Diante da negativa de devolução, decidiu registrar o caso na 13ª Delegacia da Polícia Civil local.
Com base no artigo 169 do Código Penal, que trata da apropriação de coisa alheia havida por erro, caso fortuito ou força da natureza, a polícia instaurou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). A autoridade policial solicitou também o bloqueio judicial do valor recebido na conta do investigado, pedido que foi prontamente aceito pelo Poder Judiciário.
O caso foi levado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Augustinópolis, onde foi realizada uma audiência virtual na terça-feira (27). Durante o encontro, o Ministério Público apresentou ao jovem uma proposta de transação penal, mecanismo previsto na Lei nº 9.099/95, aplicável a crimes de menor potencial ofensivo. A proposta foi aceita, e o acusado concordou em quitar o valor de R$ 759 de forma parcelada, evitando, assim, o prosseguimento da ação penal.
A decisão foi homologada pelo juiz Alan Ide Ribeiro, que alertou sobre as consequências legais caso o acordo não seja cumprido. Conforme a Súmula Vinculante nº 35 do Supremo Tribunal Federal (STF), o descumprimento de uma transação penal permite ao Ministério Público retomar o processo e apresentar denúncia formal contra o investigado.
O caso chama atenção para a importância de se agir com responsabilidade ao receber valores por engano, mesmo que sem dolo. A apropriação indevida de quantias transferidas por erro pode configurar crime, com consequências jurídicas relevantes, como demonstrado nesta decisão judicial.
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