Justiça mantém doação de 24 lotes e rejeita ação da Prefeitura de Araguaína

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Município alegava irregularidades, mas juiz entendeu que não houve comprovação de ilegalidades

A Justiça negou o pedido da Prefeitura de Araguaína para anular a doação de 24 lotes em uma área pública no Jardim Paulista, realizada em 2011, durante a gestão do ex-prefeito Valuar Barros. A decisão foi proferida na última segunda-feira (10) pelo juiz Edimar de Paula, da Vara da Fazenda Pública, e ainda cabe recurso.

Entenda o caso

A ação foi movida na gestão do ex-prefeito Ronaldo Dimas, sob o argumento de que a doação não teria respeitado a Lei Municipal nº 2.754/2011, que regulamentava o desmembramento da área para destinação a pessoas carentes e de baixa renda. Segundo a Prefeitura, houve irregularidades na concessão dos terrenos, o que justificaria a anulação do ato.

Entretanto, ao analisar o processo, o magistrado entendeu que o município não apresentou provas concretas de que os beneficiários não atendiam aos critérios estabelecidos pela lei.

“Apenas três processos administrativos de doação foram anexados aos autos, e todos atendem aos requisitos exigidos”, destacou o juiz na decisão.

Além disso, o magistrado ressaltou que já existe uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa em andamento, a qual investiga possíveis irregularidades no desmembramento e na doação dos terrenos.

Decisão final

Diante da falta de provas, o juiz rejeitou os pedidos da Prefeitura e determinou que o município arque com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios aos beneficiários da ação.

A Prefeitura de Araguaína ainda pode recorrer da decisão.

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