O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins, ingressou com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra a empresa Visão e Imagem e o secretário municipal de Saúde de Palmeirante. A ação, movida nesta quinta-feira (13), tem como base suspeitas de descumprimento de contrato firmado com o Fundo Municipal de Saúde para a prestação de serviços médicos na cidade.
A investigação foi iniciada após uma denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria do MPTO, apontando que a empresa não estaria cumprindo a carga horária prevista no contrato, mas continuava recebendo os pagamentos regularmente. Diante da gravidade das acusações, a Promotoria instaurou um inquérito civil público para apurar os fatos, realizando diligências como a requisição de documentos, colheita de depoimentos e análise de relatórios administrativos.
Os indícios levantados indicam que, embora o contrato exigisse 40 horas semanais de serviço médico, além de plantões noturnos, a carga horária não era cumprida integralmente. Além disso, foi identificado que a responsável pela empresa também possuía vínculo empregatício com outro município, impossibilitando a prestação integral dos atendimentos em Palmeirante. O secretário de Saúde, por sua vez, teria ciência das irregularidades, mas não adotou medidas para corrigir a situação, permitindo que os pagamentos continuassem sendo efetuados.
Diante desses fatos, o MPTO solicitou na ação:
- A devolução dos valores pagos indevidamente à empresa devido ao não cumprimento integral dos serviços;
- A aplicação de multa civil aos envolvidos, conforme previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92);
- A suspensão dos direitos políticos dos investigados e a proibição de firmarem contratos com o poder público;
- O ressarcimento ao erário e a condenação por danos morais coletivos, considerando o impacto negativo na população que deveria ser atendida.
O Ministério Público busca, com a ação, responsabilizar os envolvidos e garantir que os recursos públicos sejam devidamente aplicados, assegurando o direito dos cidadãos ao acesso adequado aos serviços de saúde.
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