Motoristas de veículos pesados que trafegarem por Tocantinópolis, no extremo norte do Tocantins, deverão arcar com uma nova cobrança a partir da próxima segunda-feira (12). A prefeitura da cidade passará a exigir o pagamento de uma Taxa de Manutenção Viária (TMV) no valor de R$ 50 para caminhões e carretas que atenderem a determinados critérios de porte e capacidade de carga.
A medida foi adotada após o aumento expressivo do tráfego pesado no município, provocado pela queda da ponte Dom Afonso Felipe Gregory — conhecida como ponte JK — na BR-226. Desde o colapso da estrutura, Tocantinópolis se tornou rota alternativa para o transporte de cargas, o que tem causado danos significativos à infraestrutura urbana.
Quem deverá pagar a taxa?
A tarifa será aplicada a veículos que apresentem:
- Comprimento superior a 14 metros;
- Capacidade de transporte acima de 14 toneladas;
- Mais de três eixos.
A cobrança será feita de forma independente, com guichês de pagamento operados por servidores municipais em parceria com a empresa PIPES. O pagamento deverá ser realizado diretamente com os agentes, no momento da passagem pelo perímetro urbano.
Finalidade da arrecadação
De acordo com a prefeitura, todos os recursos obtidos com a taxa serão destinados exclusivamente à recuperação da malha viária do município. As obras previstas incluem:
- Pavimentação e recapeamento;
- Instalação de sinalização;
- Obras de drenagem urbana;
- Reparação de imóveis residenciais afetados pelo tráfego intenso.
Base legal e duração
A TMV foi estabelecida pela Lei Municipal nº 1.208, sancionada em 10 de abril pelo prefeito Fabion Gomes de Sousa (PL). O texto prevê validade inicial de um ano para a medida, com possibilidade de prorrogação ou revogação, a depender da conclusão das obras da nova ponte sobre o rio Tocantins.
A legislação também autoriza a implantação de barreiras fixas e móveis para fiscalização, além do uso de sistemas eletrônicos de monitoramento do tráfego.
Isenções previstas
Estão dispensados da cobrança:
- Veículos oficiais de órgãos federais, estaduais ou municipais;
- Veículos utilizados em missões humanitárias, transporte de medicamentos ou situações emergenciais devidamente comprovadas;
- Veículos de empresas com sede em Tocantinópolis, quando usados exclusivamente em atividades locais, conforme regulamentação municipal.
Sanções para o não pagamento
Motoristas que se recusarem a efetuar o pagamento da taxa estarão sujeitos a:
- Multa administrativa de até R$ 5 mil;
- Retenção do veículo até a regularização da pendência;
- Inscrição em dívida ativa municipal, o que pode gerar encargos adicionais e dificuldades legais para as empresas.
A iniciativa, embora justificada pelos danos gerados ao município, poderá gerar repercussões entre transportadores e empresas de logística, especialmente enquanto a principal rota de escoamento não for restabelecida com a reconstrução da ponte federal.
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